Termos de Serviço
TERMO DE ADESÃO AO SOFTWARE JURÍDICO - SISTEMA DLAW
- O presente termo estabelece as regras de adesão e utilização do Software Jurídico – Sistema DLAW, doravante denominado SISTEMA, um sistema on-line de gestão desenvolvido para advogados, que propõe gerenciar escritório, processos e pessoas, mediante os seguintes serviços específicos: a) automação de consulta no Estado do RN a ser difundido por todo o Brasil de forma progressiva e sem prazo preestabelecido, andamento e acompanhamento processual eletrônico e físico, com abrangência nacional, nos Estados contratados pelo CLIENTE no TERMO DE ADESÃO; b) controle contratual e financeiro do CLIENTE, o qual inclui fluxo de caixa, receita, despesa e balanço financeiro; c) organização, gerenciamento e mapeamento de processos e tarefas do CLIENTE, com as funções de relatório e calendário ; d) armazenamento e compartilhamento de arquivos em nuvem, em todo e qualquer tamanho e formato de documento e; e) elaboração de documentos de procuração, recibo, substabelecimento, carta de preposição, dentre outros, mediante templates previamente cadastrados no sistema.
- Para adesão aos serviços ora ofertados deve o ADERENTE informar no ato da contratação o seu nome completo, número de OAB com Seccional, e-mail profissional, nome da Empresa/Profissional (escritório), senha de acesso.
- O SISTEMA tem caráter meramente informativo, organizacional e gerencial, não tendo função de intimação, notificação e/ou publicação oficial, tampouco registrando eventuais prazos ou outros compromissos de forma automática, cabendo ao próprio ADERENTE continuar acompanhando todos os atos oficiais dos processos de seu interesse, seja no sites dos tribunais ou mediante diário oficial, não sendo a Empresa Contratada responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados ao ADERENTE ou a terceiros em razão de informação do sistema. Reitera-se que o SISTEMA tem caráter complementar aos demais métodos de organização e gerenciamento com os quais conta o ADERENTE para controlar seu ofício.
- O ADERENTE obriga-se ainda a informar, por meio do endereço eletrônico de e-mail contato@dunnas.com.br, nos casos em que receber andamentos inexatos ou deixar de receber qualquer andamento, para que o sistema de captura de dados possa adaptar-se às eventuais novas variações ou inconsistências dos sites dos tribunais.
- O ADERENTE autoriza à Empresa CONTRATADA a informar e divulgar o nome e/ou timbre/logomarca como parceira/cliente do sistema DLAW.
- A utilização do SISTEMA pelo ADERENTE implica a sua plena aceitação quanto aos termos e condições previstos no presente termo e no CONTRATO anexo a este.
- Pela presente adesão opto pela contratação do pacote para cadastramento dos processos em _____ Estado(s), o que perfaz mensalmente o valor de R$0,00 (GRÁTIS).
Contrato de Serviço
1. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO SOFTWARE JURÍDICO - SISTEMA DLAW
1.1 DUNNAS SOFTWARE & TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.792.932/0001-17, com sede na Rua Desembargador Régulo Tinôco, 1302, Barro Vermelho, Espaço Empresarial Barro Vermelho, Sala 07, Natal/RN – CEP: 59022-080, doravante denominada CONTRATADA, estabelece com as pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado que venham a aderir ao presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em que será denominada simplesmente CONTRATANTE ou CLIENTE, nomeadas e qualificadas por meio do TERMO DE ADESÃO ou forma alternativa de adesão, que também integra o presente instrumento, os direitos e obrigações a seguir descritos:
2. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES
2.1 A expressão “TERMO DE ADESÃO” designa o instrumento eletrônico de adesão on-line a este contrato que determina o início de sua vigência, completando-o e aperfeiçoando-o, sendo parte deste indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito.
O TERMO DE ADESÃO, uma vez aceito pelo CLIENTE, obriga-o aos termos e condições do presente Contrato, os quais apenas podem ser alterados por meio de ADITIVOS.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação do Software Jurídico DLAW, um sistema on-line de gestão desenvolvido para advogados, que propõe gerenciar escritório, processos e pessoas, mediante os seguintes serviços específicos: a) automação de consulta no Estado do RN a ser difundido por todo o Brasil de forma progressiva e sem prazo preestabelecido, andamento e acompanhamento processual eletrônico e físico, com abrangência nacional, nos Estados contratados pelo CLIENTE no TERMO DE ADESÃO; b) controle contratual e financeiro do CLIENTE, o qual inclui fluxo de caixa, receita, despesa e balanço financeiro; c) organização, gerenciamento e mapeamento de processos e tarefas do CLIENTE, com as funções de relatório e calendário; d) armazenamento e compartilhamento de arquivos em nuvem, em todo e qualquer tamanho e formato de documento e; e) elaboração de documentos de procuração, recibo, substabelecimento, carta de preposição, dentre outros, mediante templates previamente cadastrados no sistema.
4. DAS FORMAS DE ADESÃO
4.1. A adesão pelo CLIENTE ao presente contrato efetiva-se cumulativamente por meio dos seguintes eventos:
4.1.1. Aceite do TERMO DE ADESÃO eletrônico, no qual o CLIENTE deve optar especificamente pela contratação do pacote de serviços de seu interesse;
4.1.2 Pagamento via boleto bancário do valor relativo aos serviços contratados.
4.2 Após o início da prestação do serviço, em caso de alteração do pacote contratado pelo CLIENTE, o valor cobrado pela CONTRATADA será atualizado no prazo de 48h (quarenta e oito horas), mediante a geração de novos boletos bancários, devendo o CLIENTE arcar com o pagamento proporcional mensal do pacote anterior até o dia da atualização, e do novo pacote a partir de então.
4.3 Ao CLIENTE reserva-se o direito de excluir processos e cadastrar outro em seu lugar. No entanto, é estipulado pela CONTRATADA o período de 02 (dois) dias úteis de carência para que o respectivo processo passe a viger no sistema de automação relativo ao Estado do RN e que será difundido por todo o Brasil de forma progressiva e sem prazo preestabelecido.
4.4 Com relação à CONTRATADA, suas obrigações e responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o CLIENTE aderiu ao presente contrato por meio do aceite ao TERMO DE ADESÃO impresso ou eletrônico, bem como da compensação bancária à presente adesão.
4.5 O pagamento da contraprestação aos serviços contratados se dará unicamente por intermédio de boleto bancário a ser enviado ao CLIENTE mensalmente via e-mail informado no TERMO DE ADESÃO e, também, disponibilizado na própria plataforma digital, com vencimento para o dia 10 (dez) de cada mês.
4.5.1 Ultrapassada a data de vencimento, haverá a incidência de multa de 2% (dois por cento), bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. A partir do 30º (trigésimo) dia de inadimplência, além dos encargos elencados anteriormente, o título (boleto) poderá ser encaminhado para protesto em cartório, caso em que será cobrado ainda honorários advocatícios à base de 10% (dez por cento) se extrajudicial o pagamento, e 20% (vinte por cento) se judicial, que incidirá sobre o valor do débito atualizado, além dos encargos cartorários.
4.6 Reserva-se o direito à CONTRATADA de interromper ou suspender o acesso ao sistema, a qualquer momento, sem a necessidade de comunicação prévia, do CLIENTE que descumprir qualquer obrigação descrita no presente CONTRATO e/ou no TERMO DE ADESÃO.
5. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços objetos deste contrato serão prestados de acordo com as condições gerais apresentadas nos itens abaixo:
5.1 Todos os serviços contratados pelo CLIENTE estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, mediante plataforma digital on-line, com acesso apenas via internet.
5.1.1 O serviço é prestado ao CLIENTE e posto à sua disposição nos moldes acima descritos, sendo, pois, legal a cobrança da contraprestação mensal independentemente da sua efetiva utilização pelo CLIENTE, porquanto a presente contratação engloba a utilização efetiva ou potencial do sistema.
5.2 O pacote disponível para contratação e seu respectivo valor a ser pago mensalmente pelo CLIENTE será no montante de R$ 49,90 ¹ (quarenta e nove reais e noventa centavos) ou anualmente com desconto de 20% (vinte por cento) o que perfaz a quantia de 479,04 ² (quatrocentos e setenta e nove reais e quatro centavos), o qual permite cadastramento ilimitado de casos e procedimentos e automação de processos em trâmite no Estado do RN:
5.3 A informação do andamento processual será automaticamente disponibilizada no sistema DLAW sempre que houver atualização na respectiva fonte de consulta dos tribunais, respeitando-se a disponibilidade e estabilidade desta.
5.4 À CONTRATADA se reserva o prazo de 03 (três) dias úteis para a atualização dos andamentos processuais, por depender da estabilidade da fonte de consulta dos tribunais.
5.5 Em virtude das pesquisas serem realizadas através de sistema informatizado, sem intervenção de operadores, e devido também à falta de padronização das publicações fornecidas pelos tribunais, a pesquisa e a seleção das publicações podem conter pequenas divergências de varas, pautas e despachos.
5.6 - O SISTEMA buscará exclusivamente os andamentos de processos judiciais em que haja portal virtual para consulta pública dos mesmos.
6. DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
6.1 São obrigações do CLIENTE, além de outras previstas neste instrumento e na legislação aplicável:
- Efetuar o pagamento mensal da contraprestação dos serviços ora contratados, nos vencimentos e valores previstos neste instrumento e no TERMO DE ADESÃO;
- Fornecer e cadastrar corretamente todas as informações solicitadas pelo software, vez que este realiza as buscas nas fontes de consulta dos tribunais com base nos dados informados pelo próprio CLIENTE, sendo este inteiramente responsável por todos os cadastros do sistema;
- Utilizar adequadamente dos serviços contratados, comunicando à CONTRATADA qualquer eventual anormalidade observada;
- Não empregar o sistema contratado para fins ilegais ou para causar danos a terceiros, hipóteses em que responderá civil e criminalmente por todos os seus atos, isentando-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade;
- Providenciar redes de dados de internet, instalações, componentes eletrônicos e programas de qualidade para suas estações de trabalho, com vistas ao melhor desenvolvimento do software contratado, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo não funcionamento do sistema em razão de falhas e/ou defeitos nos equipamentos do CLIENTE;
- Realizar manutenções periódicas em suas estações de trabalho, protegendo-os contra vírus ou qualquer outro arquivo malicioso que possa prejudicar a rede e o próprio sistema;
- Guardar seu login e sua senha pessoais em pleno sigilo, não fornecendo a terceiros que possam incluir, modificar ou alterar informações já cadastradas em prejuízo do CLIENTE.
7. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, a partir da adesão descrita no Item 4 deste instrumento.
7.1 Salvaguarda-se à CONTRATADA, contudo, como condição mínima, reajustar, a cada 12 (doze) meses, os preços dos serviços com base na anualidade e na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ocorrida a contar da primeira contratação.
7.2 A qualquer momento, poderá o CLIENTE solicitar o cancelamento dos serviços ora contratados sem qualquer aviso prévio, o que deverá se dar obrigatoriamente via e-mail à CONTRATADA (contato@dlaw.com.br).
7.2.1 Na hipótese de ocorrência de solicitação de cancelamento por parte do CLIENTE, a prestação do serviço será imediatamente suspensa, salvo se houver saldo de dias já pagos no respectivo boleto do mês, caso em que o serviço será regularmente disponibilizado pelos dias que restarem.
7.3 A CONTRATADA se reserva ao direito de rescindir o presente contrato sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento e em Lei, caso seja identificada qualquer prática do CLIENTE nociva aos outros CLIENTES ou aos usuários em geral da Internet, seja ela voluntária ou involuntária, podendo também, nesse caso, disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CLIENTE, respondendo o CLIENTE civil e penalmente pelos atos praticados.
7.4 O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, se qualquer uma das partes deixar de cumprir com as disposições contratuais, de forma a impedir a continuidade da prestação dos serviços contratados.
7.5. A rescisão do presente contrato não desobrigará o CLIENTE do pagamento de eventuais débitos existentes perante a CONTRATADA, referentes ao período de efetiva ou potencial utilização do sistema contratado, inclusive com incidência dos encargos legais, caso existentes.
8. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1 Os serviços prestados pela CONTRATADA não incluem mecanismos de segurança lógica da rede interna do CLIENTE, sendo de inteira responsabilidade deste a preservação de seus dados, as restrições de acesso ao sistema, a guarda de seu login e senha, e ainda o controle de violações de sua própria rede.
8.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos ao CLIENTE, provenientes de algum tipo de programa externo que tenha afetado as suas estações de trabalho, ou mesmo aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática; pelo mau uso de pessoas não autorizadas pelo CLIENTE, no entanto com conhecimento de seu login e senha; por falhas na Internet, na infraestrutura do CLIENTE, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes e outros assemelhados; ou ainda por qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da CONTRATADA.
8.3 Todo e qualquer cadastramento de contratos, clientes, casos, processos, trâmites e informações financeiras operados no sistema são de inteira e exclusiva responsabilidade do CLIENTE, não podendo a CONTRATADA ser responsabilizada por suposta falha operacional do sistema ocorrida em virtude de informação errônea ou contraditória fornecida pelo próprio usuário.
8.4 O CLIENTE tem conhecimento pleno de que os serviços poderão, a qualquer tempo, ser afetados ou temporariamente interrompidos por motivos técnico-operacionais, em razão de reparos ou manutenções necessárias à prestação dos serviços objeto do presente Contrato, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial, não cabendo à CONTRATADA qualquer ônus ou penalidade.
9. LEI APLICÁVEL
9.1 O presente CONTRATO é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil e qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros.
10. ACEITE
10.1 A prévia compreensão e aceitação destes termos são indispensáveis para a utilização do serviço.
11. FORO
Elege-se o foro da comarca de Natal/RN para que sejam dirimidas todas as questões referentes ao presente contrato.
Declaro, nesta data, ter ciência e estar de acordo com os procedimentos acima descritos.
¹ PREÇO POR USUÁRIO;
² PREÇO POR USUÁRIO;
Termo de Uso
Este Termo de Serviço e Licença de Uso é estabelecido entre o Advogado ou Escritório de Advocacia contratante e a DUNNAS SOFT e aplicam-se ao DLAW.
1. Para utilização do sistema oferecido o escritório contratante deverá primeiro concordar com o presente termo, não sendo permitido o uso se não houver essa prévia aceitação.
2. A DUNNAS SOFT concede ao usuário a quantidade de licenças pessoais contratadas e não exclusivas. Essa licença tem como único objetivo permitir a utilização ampla de todos os recursos do DLAW por parte do usuário, conforme listagem de serviços oferecidos (www.dlaw.com.br/#funcionalidades).
3. Em virtude de estarmos em constante inovação e implantação de melhorias e novos recursos, o usuário tem conhecimento e aceita que a forma e a natureza dos serviços fornecidos podem mudar ocasionalmente sem necessidade de aviso prévio.
4. O usuário fica ciente de que o DLAW é comercializado na modalidade de plano mensal recorrente.
5. O usuário concorda em usar os serviços somente para os fins permitidos, de acordo com as normas legais e o estabelecido nesta Licença.
6. O usuário entende e concorda expressamente que:
a) usa os serviços por conta e risco próprios e que os serviços são fornecidos "na forma em que se encontram", não sendo obrigação da DUNNAS SOFT o desenvolvimento de recursos individuais e específicos a usuários.
b) que é de inteira responsabilidade do usuário manter o sigilo de sua senha de acesso ao sistema.
c) que o uso dos serviços podem não atender às suas expectativas e embora exaustivamente testado, pode não ser isento de erros ou ininterrupção, pois depende do correto funcionamento de seu navegador, computador, de sua conexão com a Internet e de servidores instalados nos provedores do serviço.
7. O usuário entende e concorda que a DUNNAS SOFT e eventuais Afiliados e respectivos licenciantes não serão responsáveis perante o usuário por:
a) quaisquer danos diretos, indiretos, incidentais ou emergentes que possam ter sido incorridos pelo usuário, incluindo qualquer perda de dados, corrupção ou falha de armazenamento ou outros dados de comunicações mantidos ou transmitidos por meio da utilização dos serviços.
b) A não manutenção, por parte do usuário, da segurança e da confidencialidade dos detalhes da sua conta e senha.
8. O Sistema de Acompanhamento de Processos é repertório oficial do Diário de Justiça dos Estados e Tribunais Superiores.
9. Todo o conteúdo cadastrado pelos usuários é de natureza sigilosa e criptografado (online e offline), com acesso apenas pelo próprio usuário mediante seu login e senha. Entretanto, o usuário administrador/advogado poderá, mediante senha, facultar o acesso a tais dados ou parte deles a seus respectivos clientes ou auxiliares do escritório.
10. As questões eventualmente originadas do presente Termo de Serviços e Licença de Uso serão resolvidas judicialmente, com eleição do Foro da Comarca de Natal, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
DUNNAS SOFT